ERGONOMIA (NR-17)
Esta norma regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização das atividades.
ELÉTRICA (NR-10)
Este trabalho, em função de sua metodologia, é calcado em normas oficiais vigentes, tanto no que diz respeito à proteção de máquinas e equipamentos, como também à segurança do patrimônio e dos trabalhadores que atuam na empresa, seja como usuário, realizando tarefas diversas em suas dependências, seja como operador responsável pela manutenção dos diversos sistemas elétricos.
AMBIENTAL (NR-15)
Avaliam-se as condições ambientais, para assim poder oferecer recursos que garantam uma condição correta de higiene do trabalho. Todas as avaliações serão realizadas no intuito de apresentar e sugerir medidas que minimizem ou neutralizem os possíveis efeitos que ocorram, e desta forma fornecer subsídios para elaboração de outros laudos.
PCMSO (NR-7)- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PPRA (NR-9)- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
SISTEMAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (NR-23)
Esta Instrução Técnica tem por objetivo orientar e familiarizar os profissionais técnicos, e permitir um entendimento amplo sobre a Proteção Contra Incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual 46076/01. Existe a Norma Regulamentadora do Ministériodo Trabalho, que também orienta sobre Segurança contra Incêndio.
Quanto às penalidades existe uma Norma específica que em seu ANEXO I (pág. 3) informa os valores por não cumprimento de qualquer item de qualquer Norma (ANEXO II). Veja aqui. |