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Perguntas Freqüentes sobre o FAP Fator Acidentário de Prevenção

1. Qual é a fonte dos dados que foram utilizados no processamento do FAP?
O Processamento do FAP 2009 ocorreu no ambiente Dataprev e teve como ponto de partida a extração de três bases de dados anuais: base de vínculos e base de estabelecimentos (Datamart CNIS); base de benefícios (Sistema Único de Benefícios – SUB); e, base de dados de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT (CATWeb).


2. Onde encontro a descrição do processo metodológico do cálculo do FAP de minha empresa?
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.

3. Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT” em disposição legal?
A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

4. Qual período foi considerado para a formação da base de dados utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

5. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Freqüência?
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.

6. Quando tratamos de “todas as ocorrências acidentárias registradas por meio da CAT” a que se refere?
Refere-se à contabilização de toda Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto à Previdência Social. Inclui CAT registrada constando: Simples Assistência Médica, Afastamento Inferior a 15 Dias, Afastamento Superior a 15 dias ou Morte por Acidente ou Doença do Trabalho – seja por acidente típico, trajeto ou doença profissional.

7. Como calcular o Índice de Freqüência de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

8. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Gravidade?
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

9. Como calcular o Índice de Gravidade de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

10. O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

11. Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).